Nem senhora nem serva, mas sócia" ( "Nec domina nec ancilla sed socia"). São palavras relativas à condição ideal da mulher proferidas pelo jurista Hugo de S.Vítor no século XII (citadas por Elina Guimarães no texto "A mulher portuguesa na legislação civil", Análise Social, 1986, nºs 92-93, p.557 e s.).
O Dia Internacional da Mulher simboliza justamente a luta pela igualdade de direitos entre homens e mulheres. E não se pode dizer que se trate de uma luta do passado. Apesar dos muitos avanços verificados durante este século, subsiste a distância entre a situação ideal e a situação real da mulher, como reconheceram unanimente representantes de 189 países na 4ª Conferência Mundial das Nações Unidas sobre as Mulheres (Pequim, Setembro de 1995).
As mulheres constituem a maioria da população situada no limiar da sobrevivência. Em boa parte de África e Ásia, representam três quartos da população analfabeta. Em média, o respectivo salário é quase 40% mais baixo do que aquele que é pago aos homens por idêntico trabalho. Por todo lado, é tido como grave o problema da violência contra as mulheres, em especial no seio da família. A título meramente exemplificativo e de acordo com estimativas da Amnistia Internacional, cerca de dois milhões de mulheres são anualmente submetidas a mutilação genital.
No entanto, vários têm sido os esforços desenvolvidos para eliminar a discriminação entre mulheres e homens.
No plano internacional, é de destacar o papel das Nações Unidas, que adoptou importantes convenções sobre direitos das mulheres (designadamente, a Convenção para a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra as Mulheres) e organizou quatro conferências mundiais sobre as mulheres (México, 1975; Copenhaga, 1980; Nairobi, 1985; Pequim, 1995). Parte dessa acção teve na sua origem o trabalho da Comissão do Estatuto da Mulheres (CSW), organismo criado em 1946 pelo Conselho Económico e Social das Nações Unidas e para o qual Portugal foi eleito membro em 1995, por quatro anos.
Em Portugal, a Constituição da República de 1976 proibiu a discriminação em razão do sexo (artigo 13º), consagrou o princípio da igualdade de direitos e deveres dos cônjuges quanto à capacidade civil e política e à manutenção e educação dos filhos (artigo 36º, nº3), incumbiu o Estado de assegurar condições para que não seja vedado ou limitado, em função do sexo, o acesso a quaisquer cargos, trabalho ou categorias profissionais (artigo 58º, nº3, alínea b) e reconheceu aos trabalhadores direitos, sem distinção de sexo (artigo 59º, nº1).
Seguiu-se um grande movimento destinado a adaptar a legislação ordinária à Constituição (nomeadamente no domínio do Direito Civil e do Direito do Trabalho). Neste movimento legislativo teve algum peso a Comissão da Condição Feminina. Institucionalizada pelo Decreto-Lei nº485/77, de 17 de Novembro, colaborou na Reforma do Código Civil e propôs alterações nas leis do trabalho que levaram à publicação do Decreto-Lei nº 392/79, de 20 de Setembro (visa garantir às mulheres a igualdade com os homens em oportunidades e tratamento no trabalho e no emprego). Presentemente, o organismo funciona sob a designação Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres.
O Dia Internacional da Mulher simboliza justamente a luta pela igualdade de direitos entre homens e mulheres. E não se pode dizer que se trate de uma luta do passado. Apesar dos muitos avanços verificados durante este século, subsiste a distância entre a situação ideal e a situação real da mulher, como reconheceram unanimente representantes de 189 países na 4ª Conferência Mundial das Nações Unidas sobre as Mulheres (Pequim, Setembro de 1995).
As mulheres constituem a maioria da população situada no limiar da sobrevivência. Em boa parte de África e Ásia, representam três quartos da população analfabeta. Em média, o respectivo salário é quase 40% mais baixo do que aquele que é pago aos homens por idêntico trabalho. Por todo lado, é tido como grave o problema da violência contra as mulheres, em especial no seio da família. A título meramente exemplificativo e de acordo com estimativas da Amnistia Internacional, cerca de dois milhões de mulheres são anualmente submetidas a mutilação genital.
No entanto, vários têm sido os esforços desenvolvidos para eliminar a discriminação entre mulheres e homens.
No plano internacional, é de destacar o papel das Nações Unidas, que adoptou importantes convenções sobre direitos das mulheres (designadamente, a Convenção para a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra as Mulheres) e organizou quatro conferências mundiais sobre as mulheres (México, 1975; Copenhaga, 1980; Nairobi, 1985; Pequim, 1995). Parte dessa acção teve na sua origem o trabalho da Comissão do Estatuto da Mulheres (CSW), organismo criado em 1946 pelo Conselho Económico e Social das Nações Unidas e para o qual Portugal foi eleito membro em 1995, por quatro anos.
Em Portugal, a Constituição da República de 1976 proibiu a discriminação em razão do sexo (artigo 13º), consagrou o princípio da igualdade de direitos e deveres dos cônjuges quanto à capacidade civil e política e à manutenção e educação dos filhos (artigo 36º, nº3), incumbiu o Estado de assegurar condições para que não seja vedado ou limitado, em função do sexo, o acesso a quaisquer cargos, trabalho ou categorias profissionais (artigo 58º, nº3, alínea b) e reconheceu aos trabalhadores direitos, sem distinção de sexo (artigo 59º, nº1).
Seguiu-se um grande movimento destinado a adaptar a legislação ordinária à Constituição (nomeadamente no domínio do Direito Civil e do Direito do Trabalho). Neste movimento legislativo teve algum peso a Comissão da Condição Feminina. Institucionalizada pelo Decreto-Lei nº485/77, de 17 de Novembro, colaborou na Reforma do Código Civil e propôs alterações nas leis do trabalho que levaram à publicação do Decreto-Lei nº 392/79, de 20 de Setembro (visa garantir às mulheres a igualdade com os homens em oportunidades e tratamento no trabalho e no emprego). Presentemente, o organismo funciona sob a designação Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres.
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